Isto não é só um provérbio, é o que estabelece o Código Civil Brasileiro:
"Art. 1245 - Adquire-se a propriedade do imóvel:
I - Pela Transcrição do título de transferência no registro do imóvel. "
Quem não registra sua escritura corre o risco de ter seu imóvel, por exemplo penhorado por dívidas do vendedor.
O REGISTRO DE IMÓVEIS, é o cadastro da propriedade imobiliária. Nele, cada imóvel tem sua matrícula própria.
A matrícula é o ato que imprime individualmente ao imóvel, sua situação geográfica e sua perfeita descricção. Nela são lançados todos os atos de registro e de averbação espelhando o estado do imóvel.
O registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais.
A averbação é o ato que escritura as alterações e extinções de ato de registro, bem como as ocorrências que venham a alterar o registro e a própria matrícula.
Aos atos de registro, tem acesso ilimitado qualquer pessoa do povo, que poderá solicitar sem necessidade de dizer ao oficial o motivo do pedido.
Para haver segurança na aquisição de bens imóveis, é preciso que antes da compra, o interessado requeira a certidão do imóvel tomando conhecimento do seu atual estado; se efetivamente aquele que está vendendo é o real proprietário ou se existe algum ônus sobre o imóvel